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Como Será a Compensação de Créditos Tributários na Reforma Tributária?

Como Será a Compensação de Créditos Tributários na Reforma Tributária?


A Reforma Tributária trará mudanças importantes na compensação de créditos tributários, com a promessa de um sistema mais simples, automatizado e com menos restrições. O novo modelo prevê a não cumulatividade integral e estabelece regras mais claras para o aproveitamento de créditos. Créditos gerados por bens ou serviços de uso pessoal, como bebidas alcoólicas e armas, não serão permitidos. Um dos destaques é a introdução do split payment, que fará a separação automática dos tributos no momento da transação.

A compensação será feita com base nos dados do documento fiscal, que ganhará ainda mais relevância no novo sistema. Um mecanismo automatizado chamado Registro de Operação de Consumo (ROC) fará a validação dos dados fiscais, segregação dos tributos e abatimento automático dos créditos, eliminando boa parte da complexidade atual. Caso haja erros nas informações, o emissor poderá sofrer penalidades.

Mesmo com esse avanço, o fechamento mensal de débitos e créditos continuará sendo exigido. Empresas com saldo de crédito não compensado poderão solicitar o ressarcimento, que será analisado pela Receita Federal (CBS) ou pelo Comitê Gestor (IBS). Como as novas regras começam a valer em 2026, é essencial que as empresas se preparem desde já, revisando práticas operacionais e capacitando suas equipes para garantir conformidade com a nova legislação.

Fonte: Jornal Contábil