05/02/2026
09:29
O prazo para ingresso no Simples Nacional terminou em 31 de janeiro, sem prorrogação. Empresas que não optaram dentro do período ficam impedidas de aderir ao regime em 2026 e deverão permanecer no Lucro Presumido ou no Lucro Real, com maior complexidade fiscal e mais obrigações acessórias.
Empresas recém-constituídas seguem regra própria. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem solicitar o Simples em até 30 dias após o último deferimento de inscrição municipal ou estadual, limitado a 60 dias da abertura do CNPJ. Perdido esse prazo, só será possível tentar novamente no ano seguinte. O MEI tem enquadramento automático, desde que cumpra os requisitos legais.
Encerrar uma empresa e abrir outra não garante acesso ao Simples Nacional. Quando há continuidade de atividades, identidade de sócios ou reaproveitamento de estrutura, a situação pode ser caracterizada como sucessão empresarial, com restrições ao enquadramento. Por isso, decisões desse tipo devem ser avaliadas previamente sob os aspectos contábil e jurídico, evitando riscos fiscais e questionamentos futuros.
Fonte: Portal Contábeis
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