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Reforma Tributária: Quais Produtos Estarão na Mira do Imposto Seletivo

Reforma Tributária: Quais Produtos Estarão na Mira do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, será uma sobretaxa federal voltada a desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferente do IVA, o IS será cumulativo e aplicado diretamente sobre produtos específicos, elevando o preço final. As alíquotas ainda serão detalhadas em lei complementar.

Estão na mira veículos automotores (com critérios ambientais e exceções para taxistas e pessoas com deficiência), embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas conforme teor, bebidas açucaradas, bens minerais (limitados a 2,5%) e apostas, loterias e fantasy sports. A cobrança incidirá na produção, comercialização e importação, com isenção nas exportações, salvo exceções legais.

A implementação acompanha a transição da Reforma: em 2026, IBS e CBS entram em fase de teste; a partir de 2027, o novo modelo passa a valer gradualmente até 2033. Empresas desses setores devem revisar preços, contratos e margens para absorver o impacto da nova tributação.

Fonte: Jornal Contábil

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